A Autoridade Tributária (AT) tem reforçado nas suas comunicações oficiais que a emissão de fatura é obrigatória sempre que há uma prestação de serviço ou uma transação comercial, seja qual for a dimensão do negócio. O documento pode ser uma fatura simplificada ou uma fatura-recibo, mas a sua emissão não pode ser dispensada, mesmo quando o cliente não a solicita.
Ainda assim, a fatura-recibo continua a gerar dúvidas frequentes: quando deve ser usada, o que a distingue de uma fatura simples e de um recibo, e que requisitos legais precisa de cumprir. Confundir estes documentos pode gerar problemas com a contabilidade, atrasos na dedução de despesas e coimas. Por isso, preparamos este guia completo para esclarecer o que é a fatura-recibo, quando emiti-la e como o processo funciona na prática para trabalhadores independentes e pequenas empresas em Portugal.








